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A Diretoria Executiva é o órgão de administração da APAMCELF, e será composta pelos seguintes cargos:  Diretor Presidente;  Vice-Diretor Presidente;     Diretor Secretário;  Diretor Financeiro; Vice-Diretor Financeiro; Diretor Cultural; Diretor Social; Diretor de Patrimônio.

Formação da diretoria

Compete à Diretoria Executiva

I.        Reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, a critério de seu Diretor Executivo ou por solicitação de 2/3 (dois terços) de seus membros;

II.       Elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo;

III.      Colocar em execução o Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Deliberativo;

IV.     Executar demais decisões tomadas pelo Conselho Deliberativo e pela Assembleia Geral;

V.      Elaborar contratos e celebrar convênios com a aprovação do Conselho Deliberativo;

VI.     Constituir comissões auxiliares com vistas à descentralização de suas atividades;

VII.    Tomar medidas de emergência, não previstas neste Estatuto, submetendo-as ao “referendo” do Conselho Deliberativo;

VIII.  Informar a Assembleia Geral sobre as atividades desenvolvidas pela APAMCELF e a aplicação dos recursos financeiros;

IX.     Receber bens, doações, contribuições e subvenções, depositando em conta corrente específica todos os valores recebidos;

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Compete ao Diretor Presidente

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I.         Representar a APAMCELF ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II.        Convocar as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo-as;

III.      Apresentar ao Conselho Deliberativo relatório semestral das atividades da Diretoria;

IV.      Fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo;

V.       Admitir e/ou dispensar pessoal de seu quadro, obedecidas as decisões do Conselho Deliberativo;

VI.      Movimentar, conjuntamente com o Diretor Financeiro, os recursos financeiros da APAMCELF;

VII.    Visar as contas a serem pagas;

VIII.   Submeter os balancetes semestrais e o balanço anual ao Conselho Deliberativo e Assembléia Geral, após apreciação escrita do Conselho Fiscal;

IX.      Rubricar e publicar em quadro próprio da APAMCELF, os balancetes semestrais e o balanço anual.

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Compete ao Vice-Diretor Presidente

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auxiliar o Diretor Presidente e substituí-lo em seus eventuais impedimentos.

Compete ao Diretor Secretário:

I.         Lavrar as atas das reuniões e Assembleias Gerais;

II.        Redigir circulares e relatórios e encarregar-se da correspondência social;

III.      Organizar e zelar pela conservação do arquivo da APAMCELF;

IV.      Organizar e manter atualizado o cadastro dos associados;

V.       Assessorar o Diretor Presidente nas matérias de interesse da APAMCELF.

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Compete ao Diretor Financeiro:

I.         Realizar cotação prévia de preços, para a contratação de serviços e aquisição de materiais;

II.       Efetuar os pagamentos autorizados pelo Diretor Presidente, em conformidade com o plano orçamentário aprovado pelo Conselho Deliberativo;

III.      Subscrever com o Diretor Presidente os cheques da conta bancária da APAMCELF;

IV.     Arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos, apresentando-os para elaboração da escrituração contábil;

V.       Apresentar ao Diretor Presidente e ao Conselho Fiscal os balancetes semestrais e o balanço anual, acompanhado dos documentos comprobatórios de receita e despesa;

VI.     Manter atualizados os informes sobre a situação financeira da APAMCELF.

  Diretoria Executiva

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