A Associação de Pais, Amigos, Alunos e Mestres do Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernandez
A Diretoria Executiva é o órgão de administração da APAMCELF, e será composta pelos seguintes cargos: Diretor Presidente; Vice-Diretor Presidente; Diretor Secretário; Diretor Financeiro; Vice-Diretor Financeiro; Diretor Cultural; Diretor Social; Diretor de Patrimônio.
Formação da diretoria
Compete à Diretoria Executiva
I. Reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, a critério de seu Diretor Executivo ou por solicitação de 2/3 (dois terços) de seus membros;
II. Elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo;
III. Colocar em execução o Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Deliberativo;
IV. Executar demais decisões tomadas pelo Conselho Deliberativo e pela Assembleia Geral;
V. Elaborar contratos e celebrar convênios com a aprovação do Conselho Deliberativo;
VI. Constituir comissões auxiliares com vistas à descentralização de suas atividades;
VII. Tomar medidas de emergência, não previstas neste Estatuto, submetendo-as ao “referendo” do Conselho Deliberativo;
VIII. Informar a Assembleia Geral sobre as atividades desenvolvidas pela APAMCELF e a aplicação dos recursos financeiros;
IX. Receber bens, doações, contribuições e subvenções, depositando em conta corrente específica todos os valores recebidos;
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Compete ao Diretor Presidente
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I. Representar a APAMCELF ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II. Convocar as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo-as;
III. Apresentar ao Conselho Deliberativo relatório semestral das atividades da Diretoria;
IV. Fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo;
V. Admitir e/ou dispensar pessoal de seu quadro, obedecidas as decisões do Conselho Deliberativo;
VI. Movimentar, conjuntamente com o Diretor Financeiro, os recursos financeiros da APAMCELF;
VII. Visar as contas a serem pagas;
VIII. Submeter os balancetes semestrais e o balanço anual ao Conselho Deliberativo e Assembléia Geral, após apreciação escrita do Conselho Fiscal;
IX. Rubricar e publicar em quadro próprio da APAMCELF, os balancetes semestrais e o balanço anual.
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Compete ao Vice-Diretor Presidente
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auxiliar o Diretor Presidente e substituí-lo em seus eventuais impedimentos.
Compete ao Diretor Secretário:
I. Lavrar as atas das reuniões e Assembleias Gerais;
II. Redigir circulares e relatórios e encarregar-se da correspondência social;
III. Organizar e zelar pela conservação do arquivo da APAMCELF;
IV. Organizar e manter atualizado o cadastro dos associados;
V. Assessorar o Diretor Presidente nas matérias de interesse da APAMCELF.
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Compete ao Diretor Financeiro:
I. Realizar cotação prévia de preços, para a contratação de serviços e aquisição de materiais;
II. Efetuar os pagamentos autorizados pelo Diretor Presidente, em conformidade com o plano orçamentário aprovado pelo Conselho Deliberativo;
III. Subscrever com o Diretor Presidente os cheques da conta bancária da APAMCELF;
IV. Arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos, apresentando-os para elaboração da escrituração contábil;
V. Apresentar ao Diretor Presidente e ao Conselho Fiscal os balancetes semestrais e o balanço anual, acompanhado dos documentos comprobatórios de receita e despesa;
VI. Manter atualizados os informes sobre a situação financeira da APAMCELF.