A Associação de Pais, Amigos, Alunos e Mestres do Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernandez
A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da APAMCELF e será constituída pela totalidade dos seus associados, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Cada associado terá direito apenas a um voto.
As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples.
Constituição da Assembléia Geral
Compete à Assembleia Geral:
I. Reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez a cada semestre;
II. Reunir-se, extraordinariamente, quando convocada;
III. Eleger os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
IV. Aprovar a admissão de novos associados e deliberar sobre o desligamento ou suspensão de associados;
V. Aprovar o Plano Anual de Trabalho elaborado pela Diretoria;
VI. Aprovar ou não o parecer do Conselho Fiscal relativo à prestação de contas;
VII. Propor e aprovar a época e a forma das contribuições dos associados, obedecendo ao que dispõe o artigo 7º do presente Estatuto;
VIII. Destituir os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
IX. Deliberar sobre propostas de alteração estatutária;
X. Dissolver a entidade.
Dos membros que irão compor a Diretoria Executiva 04 (quatro) deverão fazer parte do quadro do Conselho Deliberativo.
As Deliberações da Assembleia Geral
serão tomadas por maioria simples, salvo nos casos dos incisos VIII; XIX e X, cujas deliberações serão tomadas pelo voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.
A Assembleia Geral será convocada ordinariamente e presidida pelo Diretor da Escola, também Presidente do Conselho Deliberativo.
Convocação Extraordinária
A Assembleia Geral será convocada extraordinariamente pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou por no mínimo 2/3 dos membros deste Conselho, pela Diretoria Executiva, ou ainda, por um mínimo de 1/3 dos associados natos.
Presença
A Assembleia Geral realizar-se-á, em primeira convocação, com a presença de metade dos associados mais um ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número destes.
O Edital de convocação da Assembleia Geral, publicado com no mínimo dois dias de antecedência da reunião, conterá:
I. Dia, local e hora da 1ª e 2ª convocações;
II. Ordem do dia.
Além de ser afixado nos quadros de avisos do Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernandez, será obrigatório o envio de circular aos associados.