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A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da APAMCELF e será constituída pela totalidade dos seus associados, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.

Cada associado terá direito apenas a um voto.

As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples.

Constituição da Assembléia Geral

Compete à Assembleia Geral:

I.        Reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez a cada semestre;

II.       Reunir-se, extraordinariamente, quando convocada;

III.     Eleger os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;

IV.     Aprovar a admissão de novos associados e deliberar sobre o desligamento ou suspensão de associados;

V.      Aprovar o Plano Anual de Trabalho elaborado pela Diretoria;

VI.     Aprovar ou não o parecer do Conselho Fiscal relativo à prestação de contas;

VII.   Propor e aprovar a época e a forma das contribuições dos associados, obedecendo ao que dispõe o artigo 7º do presente Estatuto;

VIII.  Destituir os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;

IX.     Deliberar sobre propostas de alteração estatutária;

X.      Dissolver a entidade.

Dos membros que irão compor a Diretoria Executiva 04 (quatro) deverão fazer parte do quadro do Conselho Deliberativo.

As Deliberações da Assembleia Geral

serão tomadas por maioria simples, salvo nos casos dos incisos VIII; XIX e X, cujas deliberações serão tomadas pelo voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.

A Assembleia Geral será convocada ordinariamente e presidida pelo Diretor da Escola, também Presidente do Conselho Deliberativo.

Convocação Extraordinária

A Assembleia Geral será convocada extraordinariamente pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou por no mínimo 2/3 dos membros deste Conselho, pela Diretoria Executiva, ou ainda, por um mínimo de 1/3 dos associados natos.

Presença

A Assembleia Geral realizar-se-á, em primeira convocação, com a presença de metade dos associados mais um ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número destes.

O Edital de convocação da Assembleia Geral, publicado com no mínimo dois dias de antecedência da reunião, conterá:

I.        Dia, local e hora da 1ª e 2ª convocações;

II.       Ordem do dia.

Além de ser afixado nos quadros de avisos do Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernandez, será obrigatório o envio de circular aos associados.

  ASSEMBLÉIA GERAL   

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