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O Conselho Deliberativo, será constituído de, no mínimo, 11 (onze) membros.

O Diretor da Escola será o seu Presidente nato. Os demais membros serão eleitos em Assembleia, obedecendo aos seguintes critérios:  4 professores, eleitos entre seus pares;   5 pais de alunos ou  alunos a partir de 18 anos . , eleitos pela Assembléia Geral; 1 membro pertencente à categoria de “associado admitido”, eleito pela Assembleia Geral. 

Conselho Deliberativo, órgão normativo e de controle da administração da APAMCELF

Compete ao Conselho Deliberativo:

I.        Divulgar a todos os associados os nomes dos eleitos na forma do artigo 15, inciso III, bem como as normas do presente Estatuto, para conhecimento geral;

II.      Reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado, a critério de seu Presidente ou de 2/3 (dois terços) de seus membros;

III.     Participar do Colegiado Escolar, através de um de seus membros, que deverá ser, obrigatoriamente, pai de aluno ou aluno a partir de 18 anos;

IV.    Aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação de Recursos;

V.      Aprovar a assinatura de contratos e celebração de convênios (Artigo 22, inciso V);

VI.    Emitir parecer sobre as contas apresentadas pela Diretoria Executiva;

VII.   Realizar estudos e emitir pareceres sobre questões omissas no Estatuto, submetendo-o à apreciação da direção do conservatório Estadual Lorenzo Fernandez, “ad referendum” da Assembleia Geral.

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As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples, ou seja, por metade dos membros mais um.

Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:

I.        Convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;

II.       Indicar um Secretário, dentre os membros do Conselho Deliberativo;

III.      Informar os conselheiros sobre as necessidades da escola e dos alunos;

IV.     Participar das reuniões da Diretoria Executiva, intervindo nos debates, prestando orientação ou esclarecimento, sempre que julgar necessário, mas sem o direito a voto, a não ser o voto de Minerva quando necessário;

V.      Indicar seu substituto nos impedimentos eventuais.

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 Conselho Deliberativo  

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