A Associação de Pais, Amigos, Alunos e Mestres do Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernandez
O Conselho Deliberativo, será constituído de, no mínimo, 11 (onze) membros.
O Diretor da Escola será o seu Presidente nato. Os demais membros serão eleitos em Assembleia, obedecendo aos seguintes critérios: 4 professores, eleitos entre seus pares; 5 pais de alunos ou alunos a partir de 18 anos . , eleitos pela Assembléia Geral; 1 membro pertencente à categoria de “associado admitido”, eleito pela Assembleia Geral.
Conselho Deliberativo, órgão normativo e de controle da administração da APAMCELF
Compete ao Conselho Deliberativo:
I. Divulgar a todos os associados os nomes dos eleitos na forma do artigo 15, inciso III, bem como as normas do presente Estatuto, para conhecimento geral;
II. Reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado, a critério de seu Presidente ou de 2/3 (dois terços) de seus membros;
III. Participar do Colegiado Escolar, através de um de seus membros, que deverá ser, obrigatoriamente, pai de aluno ou aluno a partir de 18 anos;
IV. Aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação de Recursos;
V. Aprovar a assinatura de contratos e celebração de convênios (Artigo 22, inciso V);
VI. Emitir parecer sobre as contas apresentadas pela Diretoria Executiva;
VII. Realizar estudos e emitir pareceres sobre questões omissas no Estatuto, submetendo-o à apreciação da direção do conservatório Estadual Lorenzo Fernandez, “ad referendum” da Assembleia Geral.
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As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples, ou seja, por metade dos membros mais um.
Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I. Convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;
II. Indicar um Secretário, dentre os membros do Conselho Deliberativo;
III. Informar os conselheiros sobre as necessidades da escola e dos alunos;
IV. Participar das reuniões da Diretoria Executiva, intervindo nos debates, prestando orientação ou esclarecimento, sempre que julgar necessário, mas sem o direito a voto, a não ser o voto de Minerva quando necessário;
V. Indicar seu substituto nos impedimentos eventuais.
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