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O Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros, sendo 1 (um) pai de aluno,1(um) aluno a partir de 18 anos e 1 (um) representante do quadro administrativo ou docente da Escola.

 

O Conselho Fiscal é constituído por

Atribuições

I.        Reunir-se, ordinariamente, a cada semestre e, extraordinariamente, mediante convocação da maioria dos seus membros ou da Diretoria Executiva;

II.       Dar parecer, a pedido da Diretoria ou do Conselho Deliberativo sobre resoluções que afetem as finanças da APAMCELF;

III.     Examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da Diretoria Financeira;

IV.     Verificar os balancetes semestrais e balanços anuais apresentados pela Diretoria, emitindo parecer por escrito;

V.      Solicitar ao Conselho Deliberativo, se necessário, a contratação de serviços de auditoria contábil.

  CONSELHO FISCAL

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